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(Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho condenou o supermercado Extra a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa corrija as irregularidades na jornada de trabalho dos empregados.

Os empregados e ex-funcionários relataram irregularidades relativas à desvio de função, não pagamento de horas extras e fraude no controle na jornada. Além da condenação por dano moral, o juiz determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850,00 por descumprimento de cada item e em razão de cada trabalhador encontrado laborando em condições contrária às determinações.

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Jornal de Sergipe

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