Ex-prefeito é condenado a 35 anos de prisão por participação em fraudes

Ex-prefeito é condenado a 35 anos de prisão por participação em fraudes
(Foto: Reprodução)
O ex-prefeito do município de Indiaroba (SE), João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, foi condenado a 35 anos de prisão por participação em fraudes em licitações ocorridas de 2015 a 2008. Além do ex-prefeito, também foram condenados o secretário municipal de Administração, Raimundo Mendonça de Araújo, e mais treze pessoas envolvidas no esquema.

Confira as condenações:

João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (ex-prefeito)
- 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado
- 27 anos, 7 meses e 6 dias de detenção em regime inicial semiaberto
- 5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública
- Multa de 3 sobre o valor de cada contrato celebrado

Raimundo Mendonça de Araújo (secretário municipal de Administração e pai do ex-prefeito)
- 6 anos de reclusão em regime inicial fechado
- 5 anos inabilitado para o exercício de cargo ou função pública

Carlos Aberto Mendonça de Araújo, Charles Mendonça de Araujo, Hélio Viana da Silva, João Hélcio Fraga Júnior, José Alvair dos Santos, José Nivaldo Mendes dos Santos, Luiz Mário Oliveira Nascimento, Marcos André Martins Santos e Adilson Farias Pardo (empresários participantes dos esquemas criminosos)
- 2 anos e 8 meses de detenção em regime inicial aberto, substituído por prestação de serviço comunitário e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
- Multa de 2,5% sobre o valor do contrato celebrado

Osvaldo Pardo Casas Neto (empresário participante dos esquemas criminosos)
- 5 anos de reclusão em regime inicial fechado
- 5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública

Roberto Silva Santos (empresário participante dos esquemas criminosos)
- 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicial semiaberto
- 5 anos inabilitado para exercício de cargo ou função pública

Antônio Carlos Marques dos Santos e Washington Luiz Santana (empresários participante dos esquemas criminosos)
- 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial aberto, pena substituída por prestação de serviço comunitário, pagamento de multa no valor de R$ 20 mil
- Multas de 2% no valor do contrato celebrado.