Tribunal de Justiça de Sergipe mantém ilegalidade da greve dos professores

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(Foto: Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou em assembleia realizada nesta quarta-feira (17/06), o provimento ao Agravo Regimental (201500112166) impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), que pedia a suspensão da liminar, deferida monocraticamente pelo Relator Desembargador José dos Anjos, que declarou a ilegalidade da greve e determinou a suspensão imediata do movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.

De acordo com o desembargador, o Sindicato recorrente não logrou êxito em demonstrar que as negociações foram frustradas por culpa da Administração Estadual. “Analisando o manancial probatório constante nos autos, está claro que o Sindicato recorrente não deixou de dialogar com a Administração Estadual mesmo após o início da greve, fato que, inclusive, foi amplamente noticiado em diversos veículos de informação deste Estado”, explicou.