do Jornal de SE, em Aracaju
(Foto: Arquivo) |
A juíza Maria Alice Alves Santos, da 9ª Vara Cível, deferiu liminar contra as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Tim e Claro, após uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em parceria com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Sergipe (Procon-SE).
As operadoras estão proibidas de bloquear a internet quando atingir o limite da franquia contratada. Em caso de descumprimento a operadora deverá pagar multa diária de R$ 500. Os consumidores que tiverem o serviço bloqueado deverão procurar a Defensoria ou o Procon. A juíza já mandou notificar as empresas sobre a decisão que já está em vigor.
As operadoras estão proibidas de bloquear a internet quando atingir o limite da franquia contratada. Em caso de descumprimento a operadora deverá pagar multa diária de R$ 500. Os consumidores que tiverem o serviço bloqueado deverão procurar a Defensoria ou o Procon. A juíza já mandou notificar as empresas sobre a decisão que já está em vigor.
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