Juíza proíbe operadoras de bloquear internet após atingir limite da franquia

Por Bruno Matos Franco
do Jornal de SE, em Aracaju
Juíza proíbe operadoras de bloquear internet após atingir limite da franquia
(Foto: Arquivo)
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A juíza Maria Alice Alves Santos, da 9ª Vara Cível, deferiu liminar contra as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Tim e Claro, após uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, em parceria com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Sergipe (Procon-SE).

As operadoras estão proibidas de bloquear a internet quando atingir o limite da franquia contratada. Em caso de descumprimento a operadora deverá pagar multa diária de R$ 500. Os consumidores que tiverem o serviço bloqueado deverão procurar a Defensoria ou o Procon. A juíza já mandou notificar as empresas sobre a decisão que já está em vigor.