(Foto: Ilustrativa) |
A vítima portava uma cédula de R$ 50 para pagar a passagem, mas o cobrador informou que não tinha troco e pediu para a passageira descer pela porta da frente. Ao descer pela porta da frente, o motorista disse em voz alta que ela costumava agir desta forma para não pagar a passagem. Para o juiz, o motorista negou a denúncia, mas duas testemunhas confirmaram o fato e a empresa, que pode recorrer da decisão, terá que pagar indenização por danos morais.
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