(Foto: Divulgação) |
O Ministério Público processou Rogério por improbidade administrativa em sua gestão à frente da Secretaria de Estado da Saúde. Foram constatadas irregularidades no período de janeiro a outubro de 2007.
Confira a condenação de Rogério:
a) ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 44.005,16, solidariamente, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ) e juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês, a partir do evento danoso(Súmula 54 STJ), considerando este a data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE.
b) pagamento de multa civil no valor correspondente a duas(2) vezes o valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora na base de 1%(um por cento) ao mês, a contar do efetivo prejuízo, a data de conclusão do Relatório de Inspeção Extraordinária do TCE.
c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Postar um comentário